Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.963 de 25 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
uma FCE 1.07; e
b
uma FCE 1.05; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a
um CCE 1.15;
b
dois CCE 1.13;
c
três CCE 1.10;
d
um CCE 2.13;
e
duas FCE 1.13; e
f
quatro FCE 1.10.
Anexo
Texto
ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDH PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL FCE 1.07 0,83 1 0,83 FCE 1.05 0,60 1 0,60 TOTAL 2 1,43 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDH QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.13 3,84 2 7,68 CCE 1.10 2,12 3 6,36 CCE 2.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 7 22,92 FCE 1.13 2,30 2 4,60 FCE 1.10 1,27 4 5,08 SUBTOTAL 2 6 9,68 TOTAL 13 32,60 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04 CCE-13 3,84 - - 3 11,52 3 11,52 CCE-10 2,12 - - 3 6,36 3 6,36 FCE-13 2,30 11 25,30 - - -11 -25,30 FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81 FCE-7 0,83 1 0,83 - - -1 -0,83 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 TOTAL 13 26,73 10 26,73 -3 0,00 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 1 Chefe de Projeto II FCE 3.09 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 Divisão 12 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA 11 Assessor CCE 2.13 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35 CCE 1.15 5,04 12 60,48 13 65,52 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 41 157,44 43 165,12 CCE 1.10 2,12 39 82,68 42 89,04 CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39 CCE 2.13 3,84 12 46,08 13 49,92 CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24 CCE 3.13 3,84 1 3,84 1 3,84 CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 115 393,93 122 416,85 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 5 15,15 5 15,15 FCE 1.13 2,30 30 69,00 32 73,60 FCE 1.10 1,27 40 50,80 44 55,88 FCE 1.09 1,00 2 2,00 2 2,00 FCE 1.07 0,83 17 14,11 16 13,28 FCE 1.05 0,60 2 1,20 1 0,60 FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 3.15 3,03 1 3,03 1 3,03 FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 3.09 1,00 1 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 3 101 162,59 105 170,84 TOTAL 217 562,93 228 594,10 " (NR)