Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Caçanjurê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.