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Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Caçanjurê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Caçador, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 27 de Fevereiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004806/2004-75, DECRETA:

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Caçanjurê Ltda. pela Portaria MVOP nº 53, de 30 de janeiro de 1948, renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 587, de 19 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Caçador, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009