Artigo 9º do Decreto nº 11.960 de 21 de Março de 2024
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.