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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.960 de 21 de Março de 2024

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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Art. 6º

À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos compete:

I

prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

II

instruir os expedientes provenientes dos conselhos estaduais e distrital de recursos hídricos e dos comitês de bacia hidrográfica; e

III

elaborar o seu programa de trabalho e a proposta orçamentária anual para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e submetê-los à aprovação.

Art. 6º, III do Decreto 11.960 de 21 de Março de 2024