Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.960 de 21 de Março de 2024
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos compete:
I
prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II
instruir os expedientes provenientes dos conselhos estaduais e distrital de recursos hídricos e dos comitês de bacia hidrográfica; e
III
elaborar o seu programa de trabalho e a proposta orçamentária anual para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e submetê-los à aprovação.