Artigo 4º do Decreto nº 11.960 de 21 de Março de 2024
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos promoverá a realização de assembleias setoriais públicas, com a finalidade da indicação, pelos participantes, dos membros de que tratam os incisos XXIV e XXV do caput do art. 3º e dos respectivos suplentes.
Parágrafo único
O funcionamento das assembleias e os procedimentos da indicação de que trata o caput serão detalhados por meio de edital público específico.