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Artigo 4º do Decreto nº 11.960 de 21 de Março de 2024

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos promoverá a realização de assembleias setoriais públicas, com a finalidade da indicação, pelos participantes, dos membros de que tratam os incisos XXIV e XXV do caput do art. 3º e dos respectivos suplentes.

Parágrafo único

O funcionamento das assembleias e os procedimentos da indicação de que trata o caput serão detalhados por meio de edital público específico.