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Artigo 12 do Decreto nº 11.960 de 21 de Março de 2024

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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Art. 12

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019 ; e

II

o art. 28 do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 12 do Decreto 11.960 de 21 de Março de 2024