Artigo 11 do Decreto nº 11.960 de 21 de Março de 2024
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regimento interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e detalhará as competências e o funcionamento das Câmaras Técnicas.