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Artigo 11 do Decreto nº 11.960 de 21 de Março de 2024

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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Art. 11

O regimento interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e detalhará as competências e o funcionamento das Câmaras Técnicas.

Art. 11 do Decreto 11.960 de 21 de Março de 2024