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Artigo 6º do Decreto nº 11.959 de 21 de Março de 2024

Cria a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará.

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Art. 6º

Na zona de amortecimento da Reserva Extrativista Filhos do Mangue, a ser definida em ato específico, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação da Reserva.