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Artigo 5º do Decreto nº 11.959 de 21 de Março de 2024

Cria a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará.

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Art. 5º

Fica assegurada ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Filhos do Mangue.