Artigo 5º do Decreto nº 11.959 de 21 de Março de 2024
Cria a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica assegurada ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Filhos do Mangue.