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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.959 de 21 de Março de 2024

Cria a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará.

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Art. 4º

Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos, e aqueles relativos à defesa da área abrangida pela Reserva Extrativista Filhos do Mangue e de sua zona de amortecimento, poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.

Parágrafo único

O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas na Reserva Extrativista Filhos do Mangue, sempre que possível.