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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024

Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.

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Art. 8º

O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seus Coordenadores.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, os Coordenadores do Comitê Gestor decidirão conjuntamente quem terá o voto de qualidade.

Art. 8º, §2º do Decreto 11.956 de 21 de Março de 2024