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Artigo 7º do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024

Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.

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Art. 7º

Ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Igualdade Racial e da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o processo de seleção dos representantes das organizações da sociedade civil no Comitê Gestor.

Parágrafo único

Os representantes das organizações da sociedade civil serão selecionados por meio de edital de chamamento público, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União até sessenta dias antes do término do mandato em curso.

Art. 7º do Decreto 11.956 de 21 de Março de 2024