Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024
Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor é composto por:
I
representantes dos seguintes órgãos:
a
um da Casa Civil da Presidência da República;
b
um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
c
um do Ministério das Cidades;
d
um do Ministério da Cultura;
e
um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
f
um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
g
um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
h
um do Ministério da Educação;
i
um do Ministério do Esporte;
j
um do Ministério da Igualdade Racial;
k
um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
l
um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
m
um do Ministério das Mulheres;
n
um do Ministério dos Povos Indígenas;
o
um do Ministério da Saúde; e
p
um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
II
dezesseis representantes de organizações da sociedade civil.
§ 1º
O Comitê Gestor será coordenado conjuntamente pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida conjuntamente pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º
Os membros do Comitê Gestor de que trata o inciso I do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Igualdade Racial.
§ 5º
Os membros do Comitê Gestor de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes exercerão mandato de quatro anos, vedada a recondução.
§ 6º
A composição do Comitê Gestor deverá garantir a participação de mulheres e de pessoas negras, preferencialmente na faixa etária entre quinze e vinte e nove anos, entre os membros titulares e suplentes, exceto em casos devidamente justificados.