Artigo 5º do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024
Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva, de caráter consultivo, ao qual compete:
I
monitorar e avaliar a implementação das ações do Plano Juventude Negra Viva;
II
apresentar proposta de revisão das ações e das metas do Plano Juventude Negra Viva;
III
articular e monitorar os planos de ação estaduais, distrital e municipais dos entes federativos que aderirem ao Plano Juventude Negra Viva;
IV
orientar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na execução do Plano Juventude Negra Viva; e
V
articular a priorização da execução transversal das metas estabelecidas no âmbito do Plano Juventude Negra Viva com os Ministérios integrantes do Comitê Gestor.
Parágrafo único
O Comitê Gestor apresentará às autoridades máximas do Ministério da Igualdade Racial e da Secretaria-Geral da Presidência da República relatórios periódicos de execução, monitoramento e avaliação das metas estabelecidas no âmbito do Plano Juventude Negra Viva.