Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024
Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do Plano Juventude Negra Viva:
I
o combate ao racismo, que alicerça as vulnerabilidades que afetam a juventude negra e provoca a violência letal;
II
a garantia do bem viver da juventude negra, com ênfase:
a
nos direitos à liberdade e à igualdade de gênero e nos demais direitos garantidos às pessoas lésbicas, gays , bissexuais, travestis, transexuais, queers , intersexos, assexuais, demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA+;
b
na valorização da cultura e da educação afro-brasileiras;
c
nos direitos territoriais e no direito à cidade;
d
na atenção integral à saúde; e
e
no direito à liberdade de culto e às suas liturgias;
III
o fortalecimento dos direitos democráticos para a juventude negra, com ênfase no acesso à justiça, à presunção da inocência, à ampla defesa e ao contraditório e nos demais direitos e garantias processuais;
IV
a adequação da política sobre drogas, com ênfase na redução do encarceramento e dos homicídios da juventude negra, na atenção e na ampliação de ações de redução de danos; e
V
a transversalidade das políticas públicas destinadas à juventude negra e a responsabilidade conjunta dos entes federativos.