Artigo 17 do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024
Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
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