Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024
Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no exercício de suas competências, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
IV
Ministério da Igualdade Racial.
Parágrafo único
Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.