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Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024

Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.

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Art. 12

O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no exercício de suas competências, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

IV

Ministério da Igualdade Racial.

Parágrafo único

Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.

Art. 12, III do Decreto 11.956 de 21 de Março de 2024