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Artigo 11 do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024

Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.

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Art. 11

A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 11.956 de 21 de Março de 2024