Artigo 11 do Decreto nº 11.956 de 21 de Março de 2024
Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.