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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.955 de 19 de Março de 2024

Cria a Secretaria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

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Art. 3º

Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria Extraordinária para a COP30:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.13;

c

três CCE 3.15;

d

um CCE 3.14;

e

cinco CCE 3.13;

f

dois CCE 3.10;

g

dois CCE 3.07

h

duas FCE 3.15

i

sete FCE 3.13;

j

duas FCE 3.10; e

k

duas FCE 3.07; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:

a

uma FCE 3.13; e

b

uma FCE 3.10.

§ 1º

As FCE de que trata o inciso II do caput destinam-se ao apoio administrativo prestado pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República à Secretaria Extraordinária para a COP30.

§ 2º

Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput .

§ 3º

Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os CCE e as FCE de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º, §2º do Decreto 11.955 de 19 de Março de 2024