Artigo 3º, Inciso I, Alínea f do Decreto nº 11.955 de 19 de Março de 2024
Cria a Secretaria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria Extraordinária para a COP30:
a
um CCE 1.17;
b
um CCE 1.13;
c
três CCE 3.15;
d
um CCE 3.14;
e
cinco CCE 3.13;
f
dois CCE 3.10;
g
dois CCE 3.07
h
duas FCE 3.15
i
sete FCE 3.13;
j
duas FCE 3.10; e
k
duas FCE 3.07; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:
a
uma FCE 3.13; e
b
uma FCE 3.10.
§ 1º
As FCE de que trata o inciso II do caput destinam-se ao apoio administrativo prestado pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República à Secretaria Extraordinária para a COP30.
§ 2º
Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os CCE e as FCE de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.