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Artigo 2º do Decreto nº 11.955 de 19 de Março de 2024

Cria a Secretaria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

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Art. 2º

Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária para a COP30, na forma do Anexo I.

Art. 2º do Decreto 11.955 de 19 de Março de 2024