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Artigo 1º do Decreto nº 11.954 de 19 de Março de 2024

Altera o Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) p) um do Ministério do Trabalho e Emprego; q) um da Secretaria-Geral da Presidência da República; r) um do Ministério da Fazenda; s) um do Ministério da Cultura; e t) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e (...)" (NR) "Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir câmaras técnicas temporárias, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos relacionados com políticas públicas de cuidados." (NR) "Art. 6º As câmaras técnicas temporárias: (...) II - serão compostas por, no máximo, dez membros; (...)" (NR) "Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e das câmaras técnicas temporárias que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência." (NR) "Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nas câmaras técnicas temporárias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)