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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.953 de 19 de Março de 2024

Autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações:

I

emitidas na forma prevista no art. 1º, na proporção da sua participação no capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A., após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas; e

II

na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido pela assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 3º, II do Decreto 11.953 de 19 de Março de 2024