Artigo 3º do Decreto nº 11.953 de 19 de Março de 2024
Autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações:
I
emitidas na forma prevista no art. 1º, na proporção da sua participação no capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A., após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas; e
II
na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido pela assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.