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Artigo 3º do Decreto nº 11.953 de 19 de Março de 2024

Autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações:

I

emitidas na forma prevista no art. 1º, na proporção da sua participação no capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A., após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas; e

II

na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido pela assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 3º do Decreto 11.953 de 19 de Março de 2024