Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.953 de 19 de Março de 2024
Autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aumento de capital social de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de:
I
até R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), equivalente ao adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos termos do disposto na Lei nº 14.774, de 26 de dezembro de 2023 , e no Decreto nº 11.868, de 28 de dezembro de 2023 ; e
II
valores referentes à atualização dos recursos previstos no inciso I pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.