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Artigo 4º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009

Outorga à Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, do Bipolo no 2, em ±600 kV CC, nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009