Artigo 1º do Decreto nº 1.195 de 14 de Julho de 1994
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil e Peru, de 31 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.