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Artigo 1º do Decreto nº 1.195 de 14 de Julho de 1994

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil e Peru, de 31 de dezembro de 1993.

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Art. 1º

O Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.195 /1994