Artigo 8º do Decreto de 31 de dezembro de 1892
Dá instrucções para a execução do art. 14 da lei n. 126 B, de 21 de novembro do corrente anno.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O serviço da medição e levantamento da planta cadastral da fazenda de Santa Cruz fica dividido em duas secções: a primeira comprehenderá todos os terrenos situados no municipio da Capital Federal e a segunda os do Estado do Rio de Janeiro.