Artigo 12 do Decreto de 31 de dezembro de 1892
Dá instrucções para a execução do art. 14 da lei n. 126 B, de 21 de novembro do corrente anno.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As escalas das plantas serão reguladas pela tabella B e feitas uma em papel cartão e outra em papel de cópia.