Artigo 10º do Decreto de 31 de dezembro de 1892
Dá instrucções para a execução do art. 14 da lei n. 126 B, de 21 de novembro do corrente anno.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cada medição constará de planta e memorial em duplicata.
Dá instrucções para a execução do art. 14 da lei n. 126 B, de 21 de novembro do corrente anno.
Acessar conteúdo completo Cada medição constará de planta e memorial em duplicata.