Artigo 3º do Decreto nº 11.948 de 12 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.