Artigo 2º do Decreto nº 11.948 de 12 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.726, de 2016:
I
do art. 6º:
a
os incisos I a VII do caput ; e
b
os § 1º e § 2º;
II
o § 9º do art. 9º;
III
o parágrafo único do art. 10;
IV
os incisos I e II do caput do art. 23;
V
o § 4º do art. 25;
VI
os incisos I a III do § 1º do art. 38;
VII
o § 4º do art. 51;
VIII
do art. 56:
a
os incisos I a VI do caput; e
b
o parágrafo único;
IX
o art. 60;
X
o art. 61;
XI
o inciso III do caput do art. 71;
XII
o art. 90; e
XIII
o § 7º do art. 91.