Artigo 3º do Abono Anual da Previdência - Pagamento Antecipado | Decreto nº 11.947 de 12 de Março de 2024
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.