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Artigo 3º do Abono Anual da Previdência - Pagamento Antecipado | Decreto nº 11.947 de 12 de Março de 2024

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.