Decreto nº 11.945 de 12 de Março de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2024 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que tratam as alíneas "a", "b", "c", itens 1, 2 e 3 , e "d" do inciso I do § 1º do art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 ; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Luiz Albuquerque Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2024.