Artigo 4º do Decreto nº 11.943 de 12 de Março de 2024
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3 de março de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.