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Artigo 3º do Decreto nº 11.943 de 12 de Março de 2024

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3 de março de 2022.

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Art. 3º

A realização das despesas decorrentes do disposto neste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e do inciso XV do caput do art. 12 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º do Decreto 11.943 de 12 de Março de 2024