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Artigo 1º do Decreto nº 11.943 de 12 de Março de 2024

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3 de março de 2022.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3 de março de 2022, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.943 de 12 de Março de 2024