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Artigo 3º do Decreto nº 11.942 de 12 de Março de 2024

Promulga o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.