Artigo 6º do Decreto nº 11.936 de 5 de Março de 2024
Dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Companhia Nacional de Abastecimento apoiará o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nos limites de seu estatuto social, com o acompanhamento e a publicação dos preços em varejo dos alimentos que compõem a cesta básica de que trata este Decreto.