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Artigo 5º do Decreto nº 11.936 de 5 de Março de 2024

Dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

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Art. 5º

Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com órgãos e entidades federais que atuem na área da segurança alimentar e nutricional e da alimentação adequada e saudável, publicar guias orientadores, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos que atendam às diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 11.936 de 5 de Março de 2024