Artigo 4º do Decreto nº 11.933 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.