Artigo 2º do Decreto de 29 de Janeiro de 2009
Altera dispositivos do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.