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Artigo 2º do Decreto de 29 de Janeiro de 2009

Altera dispositivos do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.