Decreto de 29 de Janeiro de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.
Decreto de 29 de Janeiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 2009; 188º
Art. 1º
Os arts. 2º e 4º do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º . (...) . (...) I - um Presidente, com reconhecida atuação na promoção da cultura; II - um Comissário, auxiliar do Presidente em suas funções executivas; III - um representante do Ministério da Cultura; e IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores. (...)" (NR) "Art. 4º . (...) § 2º Os trabalhos da Comissão Interministerial serão coordenados pelo Comissário, auxiliado pelos representantes dos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009