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Decreto de 29 de Janeiro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.

Decreto de 29 de Janeiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 29 de janeiro de 2009; 188º


Art. 1º

Os arts. 2º e 4º do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º . (...) . (...) I - um Presidente, com reconhecida atuação na promoção da cultura; II - um Comissário, auxiliar do Presidente em suas funções executivas; III - um representante do Ministério da Cultura; e IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores. (...)" (NR) "Art. 4º . (...) § 2º Os trabalhos da Comissão Interministerial serão coordenados pelo Comissário, auxiliado pelos representantes dos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009