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Artigo 1º do Decreto de 29 de Janeiro de 2009

Altera dispositivos do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.

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Art. 1º

Os arts. 2º e 4º do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º . (...) . (...) I - um Presidente, com reconhecida atuação na promoção da cultura; II - um Comissário, auxiliar do Presidente em suas funções executivas; III - um representante do Ministério da Cultura; e IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores. (...)" (NR) "Art. 4º . (...) § 2º Os trabalhos da Comissão Interministerial serão coordenados pelo Comissário, auxiliado pelos representantes dos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores." (NR)

Art. 1º do Decreto /2009