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Artigo 1º, Inciso II, Alínea o do Decreto nº 11.931 de 27 de Fevereiro de 2024

Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.14;

b

dois CCE 1.07;

c

seis CCE 1.05;

d

um CCE 2.15;

e

um CCE 2.13;

f

um CCE 3.02;

g

uma FCE 1.07; e

h

seis FCE 1.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:

a

um CCE 1.15;

b

um CCE 1.12;

c

um CCE 1.10;

d

um CCE 1.09;

e

três CCE 1.06;

f

um CCE 2.14;

g

uma FCE 1.17;

h

três FCE 1.15;

i

quatro FCE 1.13;

j

uma FCE 1.12;

k

vinte e quatro FCE 1.10;

l

uma FCE 1.09;

m

quatro FCE 1.06;

n

uma FCE 2.13;

o

três FCE 2.07; e

p

uma FCE 3.13.

Art. 1º, II, o do Decreto 11.931 /2024