Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.931 de 27 de Fevereiro de 2024
Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:[]
I
do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE 1.14;
b
dois CCE 1.07;
c
seis CCE 1.05;
d
um CCE 2.15;
e
um CCE 2.13;
f
um CCE 3.02;
g
uma FCE 1.07; e
h
seis FCE 1.05; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:
a
um CCE 1.15;
b
um CCE 1.12;
c
um CCE 1.10;
d
um CCE 1.09;
e
três CCE 1.06;
f
um CCE 2.14;
g
uma FCE 1.17;
h
três FCE 1.15;
i
quatro FCE 1.13;
j
uma FCE 1.12;
k
vinte e quatro FCE 1.10;
l
uma FCE 1.09;
m
quatro FCE 1.06;
n
uma FCE 2.13;
o
três FCE 2.07; e
p
uma FCE 3.13.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MTUR PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.14
4,31
2
8,62
CCE 1.07
1,39
2
2,78
CCE 1.05
1,00
6
6,00
CCE 2.15
5,04
1
5,04
CCE 2.13
3,84
1
3,84
CCE 3.02
0,21
1
0,21
SUBTOTAL 1
13
26,49
FCE 1.07
0,83
1
0,83
FCE 1.05
0,60
6
3,60
SUBTOTAL 2
7
4,43
TOTAL
20
30,92
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MTUR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,04
1
5,04
CCE 1.12
3,10
1
3,10
CCE 1.10
2,12
1
2,12
CCE 1.09
1,67
1
1,67
CCE 1.06
1,17
3
3,51
CCE 2.14
4,31
1
4,31
SUBTOTAL 1
8
19,75
FCE 1.17
3,76
1
3,76
FCE 1.15
3,03
3
9,09
FCE 1.13
2,30
4
9,20
FCE 1.12
1,86
1
1,86
FCE 1.10
1,27
24
30,48
FCE 1.09
1,00
1
1,00
FCE 1.06
0,70
4
2,80
FCE 2.13
2,30
1
2,30
FCE 2.07
0,83
3
2,49
FCE 3.13
2,30
1
2,30
SUBTOTAL 2
43
65,28
TOTAL
51
85,03
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,04
4
20,16
-
-
-4
-20,16
CCE-14
4,31
1
4,31
-
-
-1
-4,31
CCE-13
3,84
3
11,52
-
-
-3
-11,52
CCE-12
3,10
-
-
1
3,10
1
3,10
CCE-10
2,12
-
-
1
2,12
1
2,12
CCE-9
1,67
-
-
1
1,67
1
1,67
CCE-7
1,39
2
2,78
-
-
-2
-2,78
CCE-6
1,17
-
-
3
3,51
3
3,51
CCE-5
1,00
31
31,00
-
-
-31
-31,00
CCE-2
0,21
2
0,42
-
-
-2
-0,42
FCE-17
3,76
-
-
1
3,76
1
3,76
FCE-15
3,03
-
-
3
9,09
3
9,09
FCE-13
2,30
-
-
6
13,80
6
13,80
FCE-12
1,86
-
-
1
1,86
1
1,86
FCE-10
1,27
-
-
24
30,48
24
30,48
FCE-9
1,00
-
-
1
1,00
1
1,00
FCE-7
0,83
-
-
2
1,66
2
1,66
FCE-6
0,70
-
-
4
2,80
4
2,80
FCE-5
0,60
8
4,80
-
-
-8
-4,80
TOTAL
51
74,99
48
74,85
-3
-0,14
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 12.559, de 2025)
Vigência
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1
Assessor Especial
CCE 2.15
1
Assessor
CCE 2.14
1
Assessor
CCE 2.13
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
2
Chefe
CCE 1.06
Serviço
2
Chefe
FCE 1.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.12
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Serviço
2
Chefe
CCE 1.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.12
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.14
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
FCE 1.17
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
1
Assessor
FCE 2.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
9
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
1
Secretário
CCE 1.17
1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.12
DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenador-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO TURISMO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
5
Assistente de Projeto
FCE 3.04
DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
1
Chefe
CCE 1.06
SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO
1
Secretário
CCE 1.17
1
Assessor
CCE 2.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
1
Chefe
CCE 1.06
3
Assistente
FCE 2.07
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO TURISMO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
CCE 1.17
6,27
2
12,54
2
12,54
CCE 1.15
5,04
7
35,28
8
40,32
CCE 1.14
4,31
2
8,62
-
-
CCE 1.13
3,84
12
46,08
12
46,08
CCE 1.12
3,10
1
3,10
2
6,20
CCE 1.10
2,12
16
33,92
17
36,04
CCE 1.09
1,67
-
-
1
1,67
CCE 1.07
1,39
2
2,78
-
-
CCE 1.06
1,17
3
3,51
6
7,02
CCE 1.05
1,00
6
6,00
-
-
CCE 2.15
5,04
2
10,08
1
5,04
CCE 2.14
4,31
-
-
1
4,31
CCE 2.13
3,84
4
15,36
3
11,52
CCE 3.02
0,21
1
0,21
-
-
SUBTOTAL 2
58
177,48
53
170,74
FCE 1.17
3,76
-
-
1
3,76
FCE 1.15
3,03
3
9,09
6
18,18
FCE 1.14
2,59
1
2,59
1
2,59
FCE 1.13
2,30
17
39,10
21
48,30
FCE 1.12
1,86
-
-
1
1,86
FCE 1.10
1,27
19
24,13
43
54,61
FCE 1.09
1,00
-
-
1
1,00
FCE 1.07
0,83
1
0,83
-
-
FCE 1.06
0,70
2
1,40
6
4,20
FCE 1.05
0,60
6
3,60
-
-
FCE 2.13
2,30
-
-
1
2,30
FCE 2.07
0,83
-
-
3
2,49
FCE 3.13
2,30
-
-
1
2,30
FCE 3.04
0,44
5
2,20
5
2,20
SUBTOTAL 3
54
82,94
90
143,79
TOTAL
113
266,83
144
320,94
"(NR)