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Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.931 de 27 de Fevereiro de 2024

Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:[]

I

do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.14;

b

dois CCE 1.07;

c

seis CCE 1.05;

d

um CCE 2.15;

e

um CCE 2.13;

f

um CCE 3.02;

g

uma FCE 1.07; e

h

seis FCE 1.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:

a

um CCE 1.15;

b

um CCE 1.12;

c

um CCE 1.10;

d

um CCE 1.09;

e

três CCE 1.06;

f

um CCE 2.14;

g

uma FCE 1.17;

h

três FCE 1.15;

i

quatro FCE 1.13;

j

uma FCE 1.12;

k

vinte e quatro FCE 1.10;

l

uma FCE 1.09;

m

quatro FCE 1.06;

n

uma FCE 2.13;

o

três FCE 2.07; e

p

uma FCE 3.13.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MTUR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.14 4,31 2 8,62 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 1.05 1,00 6 6,00 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 3.02 0,21 1 0,21 SUBTOTAL 1 13 26,49 FCE 1.07 0,83 1 0,83 FCE 1.05 0,60 6 3,60 SUBTOTAL 2 7 4,43 TOTAL 20 30,92 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MTUR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.12 3,10 1 3,10 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.06 1,17 3 3,51 CCE 2.14 4,31 1 4,31 SUBTOTAL 1 8 19,75 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 3 9,09 FCE 1.13 2,30 4 9,20 FCE 1.12 1,86 1 1,86 FCE 1.10 1,27 24 30,48 FCE 1.09 1,00 1 1,00 FCE 1.06 0,70 4 2,80 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.07 0,83 3 2,49 FCE 3.13 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 43 65,28 TOTAL 51 85,03 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 4 20,16 - - -4 -20,16 CCE-14 4,31 1 4,31 - - -1 -4,31 CCE-13 3,84 3 11,52 - - -3 -11,52 CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10 CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12 CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67 CCE-7 1,39 2 2,78 - - -2 -2,78 CCE-6 1,17 - - 3 3,51 3 3,51 CCE-5 1,00 31 31,00 - - -31 -31,00 CCE-2 0,21 2 0,42 - - -2 -0,42 FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76 FCE-15 3,03 - - 3 9,09 3 9,09 FCE-13 2,30 - - 6 13,80 6 13,80 FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 FCE-10 1,27 - - 24 30,48 24 30,48 FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66 FCE-6 0,70 - - 4 2,80 4 2,80 FCE-5 0,60 8 4,80 - - -8 -4,80 TOTAL 51 74,99 48 74,85 -3 -0,14 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.559, de 2025) Vigência "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.06 Serviço 2 Chefe FCE 1.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenador-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 5 Assistente de Projeto FCE 3.04 DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 3 Assistente FCE 2.07 DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 2 12,54 2 12,54 CCE 1.15 5,04 7 35,28 8 40,32 CCE 1.14 4,31 2 8,62 - - CCE 1.13 3,84 12 46,08 12 46,08 CCE 1.12 3,10 1 3,10 2 6,20 CCE 1.10 2,12 16 33,92 17 36,04 CCE 1.09 1,67 - - 1 1,67 CCE 1.07 1,39 2 2,78 - - CCE 1.06 1,17 3 3,51 6 7,02 CCE 1.05 1,00 6 6,00 - - CCE 2.15 5,04 2 10,08 1 5,04 CCE 2.14 4,31 - - 1 4,31 CCE 2.13 3,84 4 15,36 3 11,52 CCE 3.02 0,21 1 0,21 - - SUBTOTAL 2 58 177,48 53 170,74 FCE 1.17 3,76 - - 1 3,76 FCE 1.15 3,03 3 9,09 6 18,18 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 17 39,10 21 48,30 FCE 1.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 1.10 1,27 19 24,13 43 54,61 FCE 1.09 1,00 - - 1 1,00 FCE 1.07 0,83 1 0,83 - - FCE 1.06 0,70 2 1,40 6 4,20 FCE 1.05 0,60 6 3,60 - - FCE 2.13 2,30 - - 1 2,30 FCE 2.07 0,83 - - 3 2,49 FCE 3.13 2,30 - - 1 2,30 FCE 3.04 0,44 5 2,20 5 2,20 SUBTOTAL 3 54 82,94 90 143,79 TOTAL 113 266,83 144 320,94 "(NR)