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Artigo 9º do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.

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Art. 9º

A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 9º do Decreto 11.929 /2024