Artigo 9º do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.