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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.

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Art. 7º

O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único

O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por consenso.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 11.929 /2024