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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.

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Art. 6º

O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério das Cidades;

IV

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

V

Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º

Os membros do Comitê Interministerial serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, ou equivalente, de nível 15 ou superior e os membros suplentes serão ocupantes de CCE, ou equivalente, de nível 13 ou 14.

§ 4º

O Coordenador do Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º, §2º do Decreto 11.929 /2024